Alimentos que contenham lactose deverão possuir essa informação no rótulo da embalagem, é o que determina a Lei 13.305/2016. As indústrias têm o prazo de 180 dias a partir de agora para adotar a medida.
Alimentos que contenham lactose deverão possuir essa informação no rótulo da embalagem, é o que determina a Lei 13.305/2016. As indústrias têm o prazo de 180 dias a partir de agora para adotar a medida.