A Lei 4.749/1965 determina que o pagamento da primeira parcela da gratificação salarial, também conhecida como décimo terceiro, seja efetuado até o último dia do mês de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
A Lei 4.749/1965 determina que o pagamento da primeira parcela da gratificação salarial, também conhecida como décimo terceiro, seja efetuado até o último dia do mês de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.