Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Lei n. 11.108/2005, art. 19-J.
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Cesárea a pedido da gestante só poderá ser feita a partir da 39ª semana de gestação
A partir de agora, a cesariana a pedido das gestantes só poderá ser feita a partir da 39ª semana de gestação. O objetivo é garantir o desenvolvimento da criança e, não havendo nenhuma contra indicação ao parto normal, esse deverá ser a primeira escolha.
A regra faz parte de uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina. O objetivo é garantir o desenvolvimento pleno da criança.