
A busca por procedimentos estéticos é cada vez mais comum, seja para melhorar a autoestima, corrigir detalhes incômodos ou simplesmente atender a um padrão desejado.
No entanto, quando o resultado prometido não é alcançado, muitos pacientes enfrentam frustração, insegurança e, em alguns casos, impactos psicológicos significativos. A sensação de ter confiado em um profissional e não ter obtido o resultado esperado pode levar a questionamentos sobre os direitos do consumidor e as responsabilidades do médico.
Diante desse cenário, é fundamental entender quais são os direitos do paciente e os deveres dos cirurgiões plásticos. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.173.636/MT, sob a relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, reafirmou o entendimento consolidado sobre a responsabilidade civil na cirurgia plástica estética. A decisão reforça um importante precedente, esclarecendo aspectos essenciais sobre o tema e consolidando a posição jurisprudencial acerca da natureza jurídica da obrigação assumida pelos cirurgiões plásticos.
Obrigação de Resultado em Cirurgia Plástica Estética
A matéria discutida envolveu uma ação indenizatória proposta por uma paciente que se submeteu a uma cirurgia plástica estética nas mamas, cujo resultado foi insatisfatório, apresentando flacidez e assimetria persistentes após o procedimento.
O STJ destacou que, em cirurgias plásticas estéticas não reparadoras, prevalece a obrigação de resultado, diferente da obrigação de meio comum em outras especialidades médicas. Isso significa que o profissional se compromete com a obtenção de um resultado específico previamente prometido, cuja não realização gera, em princípio, presunção de culpa do médico
Fundamentação Jurídica e o Código de Defesa do Consumidor
O fundamento jurídico para essa decisão está no artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê responsabilidade subjetiva do profissional liberal, mas com inversão do ônus probatório. Assim, cabe ao cirurgião comprovar que:
Utilizou a técnica adequada;
O resultado negativo foi causado por fatores externos ou imprevisíveis.
A Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti enfatizou que não basta o médico alegar o emprego da técnica correta. É essencial que demonstre que a falta de sucesso decorreu de eventos alheios à sua atuação, como caso fortuito, força maior ou reação imprevisível do organismo do paciente. Na ausência dessa comprovação, persiste o dever de indenizar, desde que o resultado seja objetivamente desarmonioso segundo o senso comum.
Decisão do STJ: Condenação por Danos Morais e Materiais
No caso concreto, o STJ negou provimento ao recurso especial interposto pelo médico, mantendo a condenação por danos morais e materiais. A decisão se baseou na evidência de que o procedimento não proporcionou melhora estética à paciente, configurando-se, portanto, a responsabilidade civil do profissional.
Impactos da Decisão e Implicações para Cirurgiões Plásticos
Esse julgamento reforça o dever de cuidado exigido dos cirurgiões plásticos, alertando sobre a importância da transparência no relacionamento com os pacientes. Destacam-se os seguintes aspectos:
Adequada informação ao paciente quanto aos resultados possíveis e aos riscos envolvidos;
Documentação precisa de todas as etapas do procedimento;
Responsabilidade pelo resultado final, garantindo que o paciente tenha expectativas realistas e bem fundamentadas.
Além disso, essa decisão serve como parâmetro para futuros litígios envolvendo insatisfações relacionadas à cirurgia plástica estética, fortalecendo a segurança jurídica e garantindo a proteção adequada ao consumidor.
Conclusão
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a responsabilidade civil na cirurgia plástica estética, consolidando o entendimento de que o profissional deve garantir um resultado satisfatório. A obrigação de resultado impõe ao cirurgião a necessidade de comprovar que eventual insucesso não decorreu de sua conduta, sob pena de indenização ao paciente.
Se você é profissional da área da saúde ou paciente em busca de orientação, compreender essa jurisprudência é essencial para garantir direitos e responsabilidades bem definidos. Para mais informações sobre responsabilidade médica e defesa dos direitos dos pacientes, entre em contato conosco.