STJ Define Regras para Vício de Produto em Veículos Novos
- rafael3542
- 12 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de mar.

Seja você um advogado, um estudante de Direito ou um consumidor atento aos seus direitos, o debate sobre a responsabilidade solidária por vício de produto é um tema de grande relevância no cenário jurídico atual.
Você já parou para pensar como a falta de peças de reposição em veículos zero quilômetro pode afetar não só a confiança do consumidor, mas também as estratégias jurídicas dos fornecedores?
Nesta análise detalhada, abordaremos a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade solidária por vício de produto em razão da indisponibilidade de peças essenciais. Vamos desvendar os fundamentos jurídicos e as implicações práticas para o setor automotivo e para o equilíbrio nas relações de consumo.
Responsabilidade Solidária por Vício de Produto: O que diz o STJ?
Recentemente, a Terceira Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 2.149.058/SP, relatado pelo Ministro Moura Ribeiro, consolidou um importante entendimento sobre a responsabilidade solidária por vício de produto em razão da falta de peças de reposição no setor automotivo.
No caso específico, discutia-se o direito de um consumidor à devolução do valor pago pela compra de um veículo zero quilômetro, devido à indisponibilidade prolongada de uma peça necessária para o reparo – mais especificamente, o módulo de ignição. As empresas envolvidas, fabricante e revendedora, contestaram sua responsabilidade, alegando tratar-se de vício no serviço e não no produto, justificando-se com fatores externos como a pandemia e o conflito na Ucrânia.
Porém, o STJ decidiu que a falta de peça de reposição caracteriza vício do produto e não do serviço, aplicando diretamente o artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Ministro Moura Ribeiro destacou que a ausência de peças para reposição compromete a adequação do produto ao fim a que se destina, frustrando as expectativas légimas do consumidor.
O CDC e a Responsabilidade Solidária
Outro ponto relevante tratado no acórdão refere-se à responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante nesses casos. O entendimento reforça que o CDC não distingue essas partes quando se trata de vício do produto, responsabilizando solidariamente todos os envolvidos na cadeia de consumo.
A jurisprudência citada pelo tribunal confirma que a obrigação de garantir o funcionamento adequado do produto, incluindo a oferta de peças e componentes de reposição, faz parte da própria qualidade intrínseca do bem, conforme o artigo 32 do CDC.
Esse entendimento tem grande relevância prática, considerando que o setor automotivo enfrenta dificuldades na gestão de logística e no fornecimento de peças. No entanto, esses desafios não podem ser usados como justificativa para afastar a responsabilidade objetiva dos fornecedores frente aos consumidores
Impactos da Decisão e a Importância da Transparência
A decisão também chama atenção para a litigância responsável, condenando uma das partes por litigância de má-fé ao tentar induzir o juízo a erro com informações falsas ou imprecisas. Esse fator ressalta a importância da ética processual e da transparência nas relações de consumo.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fortalece a proteção do consumidor e solidifica o entendimento sobre a responsabilidade solidária por vício de produto.
Para consumidores e profissionais da área jurídica, essa definição representa um avanço significativo na defesa dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que fabricantes e revendedores adotem posturas mais transparentes e responsáveis na resolução de conflitos relacionados a vícios de produto.
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