Atualmente, a legislação prevê qual é o mínimo que o trabalhador deve receber pelos serviços feitos, ou seja, existem parâmetros que não podem ser rebaixados pelo empregador.
A proposta do negociado sobre o legislado tem como objetivo permitir que regras trabalhistas que forem estabelecidas em negociação coletiva sejam aplicadas aos contratos de trabalho, inclusive se forem prejudiciais em comparação com as previsões legais. O que se pretende com isso é conferir às entidades sindicais, por meio de acordos com empresas ou com sindicatos patronais, o poder de diminuir os direitos dos trabalhadores. Trata-se de uma medida que, se aprovada, mudará de forma profunda o direito do trabalho no Brasil.
Está tramitando no Congresso Nacional o PL 4.962/2016 que trata, especificamente, do negociado sobre o legislado. Em tal proposta, a redação do art. 618 da CLT seria alterada para: "as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de medicina e segurança do trabalho".
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