O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, observados os interesses da criança
Publicado em 6 de janeiro de 2017
Toda criança e adolescente têm o direito de conviver com seus avós paternos e maternos, desde que inexistam justas causas que levem a essa impossibilidade, como maus-tratos e comportamentos reprováveis e inidôneos, entre outros.